Servidores da Funai tentam conciliar retirada de invasores do interior da Terra Indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará — Foto: Reprodução O Globo

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou, em caráter de urgência, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas para cobrar o envio imediato da Força Nacional de Segurança Pública e a mobilização da Polícia Federal na Terra Indígena (TI) Ituna/Itatá, no Pará. O território, interditado para a proteção de indígenas isolados, registrou a entrada de cerca de 200 pessoas nos últimos dias, segundo levantamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Servidores da Funai tentam conciliar retirada de invasores do interior da Terra Indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará — Foto: Reprodução O Globo

Em ofício assinado na segunda-feira (17), a DPU relatou que servidores da Funai localizaram, no domingo (16), um acampamento estruturado com lonas no Ramal Novo Horizonte, às margens do Igarapé Ituna, com aproximadamente 100 pessoas — entre homens, mulheres e crianças —, 35 motocicletas e quatro veículos. Os próprios ocupantes informaram que outro contingente, também estimado em 100 pessoas, avançava para áreas mais internas do território para abrir e limpar estradas, demarcar lotes e consolidar posses, munidos de foices, facões, motosserras e roçadeiras.

Por que isso importa?
A Ituna/Itatá protege o povo isolado registrado como Isolados do Igarapé Ipiaçava (Registro nº 110). Por viverem em isolamento voluntário, esses indígenas não têm imunidade biológica a doenças comuns, o que torna o contato com invasores um risco concreto de genocídio. A área está sob Portaria de Restrição de Uso nº 1.335, de junho de 2025, que proíbe a entrada e permanência de pessoas não autorizadas. O território já foi o mais desmatado entre as terras indígenas do Brasil em 2019, perdendo cerca de 12 mil hectares, e permanece sob pressão histórica de grilagem e garimpo ilegal de ouro.

A escalada da invasão

Segundo o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), a movimentação começou logo após a publicação, em 12 de agosto, da Lei Estadual nº 11.665/2026, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí. A unidade de conservação estadual tem 142.402 hectares e, conforme análise do Opi, reproduz com precisão os limites da terra indígena. A entidade aponta que a lei, ao prever regularização fundiária de “ocupações existentes” e uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR), abre caminho para legalizar ocupações ilegais. Já há 288 imóveis inscritos no CAR sobrepostos a cerca de 89% da área da TI.

Nos dias seguintes à publicação da norma, o Opi registrou arrombamento de porteiras de controle, retirada de placas de sinalização da Funai e circulação de áudios em aplicativos de mensagem incentivando a entrada na área. A invasão tem caráter regional, com pessoas mobilizadas de Marabá, Itupiranga, Altamira, Senador José Porfírio, Anapu e Bacajá.

Posições em disputa:

  • DPU e Opi afirmam que a lei estadual invade competência exclusiva da União sobre terras indígenas e pode conferir aparência de legalidade a ocupações irregulares. A DPU deu prazo de 15 dias para os órgãos informarem as providências e alertou que a inércia diante de risco documentado poderá ser considerada na apuração de responsabilidades.
  • Governo do Pará (autor da lei) ainda não se manifestou publicamente sobre as acusações. O GLOBO apurou que servidores da Funai foram ameaçados durante a ação de monitoramento.
  • Funai, Ministério da Justiça e Ministério dos Povos Indígenas foram procurados e ainda não se pronunciaram.

A DPU destaca que, desde abril de 2026, a TI está sem policiamento ostensivo, pois a autorização para o emprego da Força Nacional expirou por esgotamento de prazo administrativo — e não porque o risco tivesse sido superado. O órgão pediu a edição imediata de nova portaria autorizando a Força Nacional, a atuação da PF no combate a crimes ambientais e invasão de bens da União, uma reunião de emergência entre órgãos federais e o cancelamento dos cadastros ambientais rurais e da lei estadual sobrepostos à área indígena. O STF, na ADPF 991, já determinou que áreas com presença de indígenas isolados permaneçam protegidas por portarias de Restrição de Uso até a conclusão da demarcação.

By FFN

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