Você conhece o mercado de carbono? Ele é um sistema de compensação que permite que as empresas comprem ou vendam unidades de gases de efeito estufa que poluem.
Recentemente foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 2148/15 que tem como objetivo estabelecer limites para as emissões de gases de efeito estufa por empresas. Ele propõe um sistema em que as empresas que excedem os limites de emissões devam compensar suas emissões por meio da aquisição de títulos.

As empresas que liberam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por ano estarão sujeitas às novas diretrizes do projeto. Elas precisarão apresentar um plano de monitoramento das emissões ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), entidade a ser criada para essa gestão do mercado. Fora isso, um projeto de remoção desses gases também deverá ser encaminhado.
Os limites de emissões serão definidos especificamente para aquelas companhias que excedem 25 mil toneladas ao ano. Nesses casos, as empresas terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor do SBCE um relato de conciliação periódica de obrigações.
Segundo a proposta, há a possibilidade de elevar esses níveis de emissão. Fora isso, o setor agropecuário, seguindo a abordagem do projeto aprovado no Senado, permanecerá fora do escopo do mercado.
A penalidade para aqueles que desobedecerem ao acordo será multa no valor de R$ 20 milhões. As alterações previstas no PL se aplicam a pessoas físicas e entidades que não podem ter sua penalidade vinculada ao faturamento. O objetivo é assegurar uma punição apropriada em determinadas situações, evitando que a multa perca sua eficácia como elemento dissuasivo.
O projeto segue agora para o Senado, que analisará o texto novamente.